Primeiro passo: Alerj aprova lei para retirada de cadeiras e criação de setor popular no Maracanã
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da betobet: O Maracanã pode estar próximo de relembrar os velhos tempos. Em sessão na tarde desta terça, aAssembleia Legistlativa do Rio aprovou alei (4.260/18) que autoriza a retirada de parte das cadeiras da parte inferior do Maracanã para a criação de um setor popular no estádio, em texto de autoria da deputada estadual Zeidan Lula (PT) e do deputado estadual André Ceciliano (PT).
Agora, otexto segue para sanção ou veto do governadorWilson Witzel. A justificativa para o aceite foi a seguinte, de acordo com o documento oficial:
– Patrimônio do povo brasileiro, em especial dos cariocas, o Maracanã necessita reforçar seus laços históricos com as parcelas da população de menor renda. A autorização para obras que venham a proporcionar o surgimento de setores com preços populares é o pontapé inicial para que o Maracanã reencontre a sua história e reforce os seus laços com seu povo, muitas vezes afastado pelo processo de elitização do futebol.
Atualmente, Flamengo e Fluminense gerem o Maracanã emcaráter provisório, o que faz com que os próximos passos, caso haja oficialização da “geral”, dependam dadefinição de um permissionário do estádio. E a medida não seria para já.
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da 888: #OrdemDoDia APROVADO projeto (https://t.co/xh05qACHYi) que autoriza a volta da Geral no Maracanã. O @GovRJ poderá retirar as cadeiras da parte inferior do estádio, com o objetivo de recriar setores populares com ingressos + baratos. O texto segue para sanção ou veto do governador pic.twitter.com/Zcg2qpTM0l
— Alerj (@alerj) September 24, 2019
Isso porque, se os clubes, hipoteticamente, queiram dar prosseguimento à popularização do setor, além dos estudos aprofundados do projeto, será necessário que hajaa abertura de licitação da obra (que só teria a conclusão por volta de 2021) e a sua execução, por fim. Contudo, os torcedores, no seu direito, estão esperançosos e comemorando o primeiro passo dado.
OS ARTIGOS DO PROJETO DE LEI
Art. 1º – Fica autorizada, assim como a realização das obras de segurança, a retirada das cadeiras hoje existentes na parte inferior do estádio Mário Filho, o Maracanã .
Art. 2º – As intervenções estão autorizadas para fim exclusivo de criação de setores populares com ingressos mais baratos no estádio, nos moldes da antiga “geral”.